CEBAS

Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social

 

A Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS, prevista na Lei nº 12.101, de 30 de novembro de 2009, e no Decreto nº 8.242, 23 de maio de 2014, é concedida pelo Governo Federal às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades de assistência social que prestam serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.

Trata-se de uma certificação que possibilita a isenção de contribuições para a seguridade social, a priorização na celebração de convênios com o poder público, entre outros benefícios.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS é responsável pela análise dos pedidos de certificação das entidades que tenham atuação exclusiva ou preponderante na área de assistência social, seguindo a ordem em que os pedidos foram protocolados. Caso a preponderância da atuação seja nas áreas de educação ou saúde, o requerimento deverá ser solicitado junto aos Ministérios da Educação ou da Saúde, respectivamente.

Para maiores informações sobre como solicitar a certificação, prazos e documentos, acesse a cartilha Passos para a certificação CEBAS Assistência Social e Perguntas Frequentes.

Outras dúvidas poderão ser esclarecidas por meio dos seguintes canais:

Central de Atendimento: 0800-7072003
E-mail CEBAS: cebas@mds.gov.br



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