Eleição de Conselheiros da Sociedade Civil para Gestão 2018-2020 do Conselho Municipal de Assistência Social

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas pelos artigos 9º a 12º da Lei Municipal nº 8.265, de 16 de julho de 2014 e Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que traça normas gerais sobre a Assistência Social, torna pública a CONVOCAÇÃO, de todos interessados em participar da Plenária para eleição de conselheiros da Sociedade Civil, visando a composição do Conselho para o Biênio 2018/2020:

CONVOCAÇÃO

PLENÁRIA MUNICIPAL PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – GESTÃO 2018-2020 PARA COMPOSIÇÃO DE MANDATO, CONFORME SEGMENTOS ABAIXO:

1 – 03(três) Titulares e 03(três) Suplentes Representantes de Movimentos, Entidades e Organizações inscritas no CMAS e que atuem no âmbito territorial do Município há pelo menos dois anos,

2 – 03(três) Titulares e 03(três) Suplentes Representantes de Trabalhadores do SUAS sendo:

a) 01(um Titular e 01(um) Suplente Representante de Organização de Trabalhadores do SUAS, como associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na LOAS, na PNAS e nas Normas Operacionais Básicas do SUAS – NOB-SUAS-2012 e NOB-RH-SUAS-2006.

São critérios para definir as organizações representativas dos trabalhadores da assistência social:

a) Ter em sua base de representação segmentos de trabalhadores que atuam na Política Publica de Assistência Social;

b) Defender direitos dos segmentos de trabalhadores na Política de Assistência
Social;

c) Propor-se à defesa dos direitos sociais dos cidadãos e dos usuários da Assistência Social;

d) Ter formato jurídico de Sindicato, Federação, Confederação, Central Sindical ou Conselho Federal de profissão regulamentada, ou Associação de Trabalhadores legalmente constituída;

e) Não ser representação patronal ou empresarial;

b) 02(dois) Titulares e 02(dois) Suplentes Representantes de Fórum de Trabalhadores do SUAS de Jundiaí, preferencialmente trabalhadores do segmento público e privado.

3 – 03(três) Titulares e 03(três) Suplentes Representantes de Usuários do SUAS que poderão ser indicados dentre os seguintes grupos:

a) Pessoas vinculadas aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, organizados sob diversas formas, em grupos, coletivos, comissões que tenham como objetivos a luta por direitos.

b) Comissões Locais de Assistência Social – CLAS, dos equipamentos, serviços e programas da Rede Pública e Complementar da Assistência Social.

*ANTES DE SE INSCREVER CONSULTE O ITEM 7 DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO E TENHA ACESSO AOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO QUE DEVERÃO SER ENCAMINHADOS ATÉ 04/07/2018, ATRAVÉS DESTE FORMULÁRIO OU PESSOALMENTE NA SECRETARIA EXECUTIVA DO CMAS LOCALIZAADA NA RUA SENADOR FONSECA, Nº 605, CENTRO – JUNDIAÍ – CONTATO: 4497-0008.

DATA DA PLENÁRIA: 23 de julho de 2018 – segunda-feira

HORÁRIO: Das 17:00 às 20:00 horas

LOCAL: Escola de Gestão Pública de Jundiaí
R. Princesa Isabel, 257 – Vila Arens/Vila Progresso, Jundiaí – SP, 13201-650


Inscrições encerradas



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