Eleição de recomposição da Sociedade Civil – Gestão 2023/2025

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas pelos artigos 9º a 12 da Lei Municipal nº Lei Municipal nº 9.957, de 07 de junho de 2023 e Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS), que traça normas gerais sobre a Assistência Social, torna pública a convocação dos interessados em participar da Plenária presencial para eleição de conselheiros da sociedade civil, visando recomposição para o biênio 2023-2025.

Considerando a necessidade de recomposição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Jundiaí, se faz necessária eleição dos segmentos da Sociedade Civil, conforme segue: Representantes de Movimentos Entidades e Organizações – para a vaga de 03 (três) suplentes; Representantes do FÓRUM de Trabalhadores do SUAS – para vaga de 01(um) titular e 03(três) de suplentes; Representantes de Usuários do SUAS – para vagas de 02 (duas) suplentes, ficando deliberado em Reunião Ordinária do dia 15 de fevereiro de 2024, o Edital de Convocação para recomposição de mandato gestão 2023-2025 conforme segue abaixo:

DAS VAGAS E REQUISITOS

A eleição de recomposição de conselheiros que representam a sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social para gestão 2023-2025 abrangerá os seguintes segmentos:

a) – 03 (três) suplentes: representantes de movimentos, entidades e organizações inscritas no CMAS e que atuem no âmbito territorial do Município há pelo menos dois anos e que possuam finalidade pública, tenham transparência em suas ações, não dependam de contraprestação do usuário e que preencham um dos seguintes objetivos descritos no item 1.2, deste edital, conforme inciso I do art. 15 da Lei Municipal no 9.957, de 07 de junho de 2023.

b) – 01(um) titular e 03(três) de suplentes: Representante do FÓRUM de Trabalhadores do SUAS, conforme, inciso II do art. 15 da Lei Municipal no 9.957, de 07 de junho de 2023.

c) – 01(um) titular e 03(três) de suplentes: representantes de Usuários do SUAS que poderão ser indicados dentre os seguintes grupos, conforme inciso III do art. 15 da Lei Municipal no 9.957, de 07 de junho de 2023:

c.1 – pessoas vinculadas aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, organizados sob diversas formas, em grupos, coletivos, comissões que tenham como objetivos a luta por direitos socioassistenciais.;

c.2 – oriundos do Fórum dos Usuários do SUAS Jundiaí

1.2– Os objetivos exigidos para concorrer às vagas descritas na letra “a” do item 1.1 desse Edital são:

a) Atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, realizam serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica/ou especial e de defesa de direitos socioassistenciais dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade e risco social e pessoal conforme preconizado na LOAS, na PNAS, portarias do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome – MDS e normas operacionais; b) Assessoramento, Defesa e garantia de direitos: Aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos, pela construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, conforme a LOAS, a PNAS e suas normas operacionais;

c) Assessoria técnica: Aquelas que prestam assessoria política, técnica, financeira a movimentos sociais, organizações, grupos populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para intervenção nas esferas políticas, sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que possam colaborar na criação de soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas;

1.2 – São critérios para concorrer às vagas descritas na letra “b” do item 1.1 deste Edital, conforme inciso II e parágrafo 1° do art. 15 da Lei Municipal n° 9.957, de 07 de junho de 2023

a – Ter em sua base de representação preferencialmente trabalhadores do segmento público e privado e que comprovadamente exerçam suas atividades no Município de Jundiaí, vedados os trabalhadores da Administração Pública que ocupem cargo de gestão ou recebam alguma função gratificada.

b – Na hipótese dos representantes do Fórum de Trabalhadores do SUAS, a comprovação da sua constituição será feita por meio de atas, convocatórias e regimentos, de forma a demonstrar a sua atuação regular.

1.3 – São critérios para comprovação da legitimidade das organizações da sociedade civil, movimentos sociais e grupos de usuários interessados em participar da eleição:

a- No caso de organização da sociedade civil, estar inscrita no CMAS;

b – No caso de movimentos sociais ou usuários organizados, caberá comprovação através de registro que demonstrem as suas atividades e lista nominal assinada, com número de documento de identidade de, pelo menos, 10 (dez) integrantes e na qual conste também a indicação de seu representante.

INSCRIÇÕES

As inscrições realizar-se-ão de 25 de março à 26 de abril de 2024, devendo obrigatoriamente ser realizadas através de formulário próprio disponível no site do CMAS – cmas.jundiai.sp.gov.br. Os documentos obrigatórios para efetivação da inscrição, estão relacionados no item 7 do Edital nº 01, de 15 de fevereiro de 2024

DATA DA PLENÁRIA: 13 de maio de 2024

HORÁRIO:  09h00 

LOCAL: Av. da Liberdade s/n – Paço Municipal – Auditório – Ala Norte.

    E-mail*

    Assinalar apenas uma opção, dentro dos segmentos abaixo:

    Representante de movimentos, entidades e organizações inscritas no CMASRepresentante de Organização de Trabalhadores do SUASRepresentante de Fórum de Trabalhadores do SUAS de JundiaíRepresentante de Usuários do SUAS

    Organização/ Segmento por onde foi indicado:

    Nome da Organização*

    Endereço completo da Organização*
    Incluir CEP

    Telefone*

    E-mail*

    Dados Pessoais do Candidato: (obrigatório)

    Nome do Candidato*

    RG*

    CPF*

    Endereço completo*
    Incluir CEP

    Contato*

    Delegados:

    Nome do Delegado 1 (Apenas com direito a voto)

    Contato

    Nome do Delegado 2 (Apenas com direito a voto)

    Contato

    OBS.: Este formulário de inscrição do candidato e do delegado só terá validade mediante apresentação do documento de indicação da organização e demais documentos exigidos, conforme Edital nº 01, de 15 de fevereiro de 2024.

    Anexos
    Tamanho máximo de cada arquivo: 1.4MB. Formatos de arquivos permitidos: PDF, JPG, DOC e DOCX

    Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações constantes nesta ficha, e autênticos os documentos ora apresentados. Confirmo, outrossim, que a organização que represento tem atuação efetiva na área assinalada acima. Declaro ainda estar ciente da legislação referente ao processo de escolha de conselheiros, em especial, da Lei Municipal nº 9.957, de 07 de junho de 2023 e Edital nº 01, de 15 de fevereiro de 2024.

    Uma cópia das suas respostas será enviada para o endereço de e-mail fornecido.

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    Publicada em 04/04/2024

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