Eleição da Sociedade Civil – Gestão 2023/2025

CONSIDERANDO o término do mandato dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- (Gestão 2021-2023), em 08 de fevereiro de 2023, se faz necessária nova eleição dos segmentos da Sociedade Civil com fulcro no art. 15 da Lei Municipal nº 8.265, de 2014, para as vagas de titulares e suplentes, tendo sido deliberado em Reunião Ordinária do dia 20 de outubro de 2022, realizada virtualmente, o Edital de Convocação para Eleição do Biênio 2023-2025, conforme segue abaixo.

DAS VAGAS E REQUISITOS

A eleição de conselheiros da sociedade civil do Conselho Municipal de Assistência Social para gestão 2023-2025 abrangerá os seguintes segmentos:

a) 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes: representantes de movimentos, entidades e organizações inscritas no CMAS e que atuem no âmbito territorial do Município há pelo menos dois anos, conforme inciso I do art. 15 da Lei Municipal nº 8.265 de 2014.

b) 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes: representantes de Trabalhadores do SUAS, conforme, inciso II do art. 15 da Lei Municipal nº 8.265 de 2014.

b.1 01(um) titular e 01(um) suplente: representante de Organização de Trabalhadores do SUAS, como associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores e que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na LOAS, na PNAS e nas Normas Operacionais Básicas do SUAS – NOB-SUAS-2012 e NOB-RH-SUAS-2006.

São critérios para definir as organizações representativas dos trabalhadores da assistência social, conforme §1º do inciso III do art. 15 da Lei Municipal nº 8.265 de 2014, vagas previstas nos itens “a” e “b” do item 1.1.

a) ter em sua base de representação segmentos de trabalhadores que atuam na política pública de assistência social;

b) defender direitos dos segmentos de trabalhadores na Política de Assistência Social;

c) ter como finalidade à defesa dos direitos sociais dos cidadãos e dos usuários da Assistência Social;

d) ter formato jurídico de sindicato, federação, confederação, central sindical ou conselho federal de profissão regulamentada, ou associação de trabalhadores legalmente constituída;

e)  não ser representação patronal ou empresarial

b.2 02(dois) titulares e 02(dois) suplentes: representantes de Fórum de Trabalhadores do SUAS de Jundiaí, preferencialmente trabalhadores do segmento público e privado, eleitos pelo próprio Fórum.

c)  03 (três) titulares e 03 (três) suplentes:  representantes de Usuários do SUAS que poderão ser indicados dentre os seguintes grupos:

c.1 pessoas vinculadas aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, organizados sob diversas formas, em grupos, coletivos, comissões que tenham como objetivos a luta por direitos.

c.2– Comissões Locais de Assistência Social – CLAS, dos equipamentos, serviços e programas da Rede Pública e Complementar da Assistência Social.

INSCRIÇÕES

As inscrições realizar-se-ão de 16 de novembro de 2022 até 16 de dezembro de 2022 devendo obrigatoriamente ser realizadas através de formulário próprio disponível no site do CMAS – cmas.jundiai.sp.gov.br. Os documentos obrigatórios para efetivação da inscrição, estão relacionados no item 7 do Edital Nº 01, de 20 de outubro de 2022 

DATA DA PLENÁRIA: 19 de janeiro de 2023

HORÁRIO: das 09:00 às 12:00 horas

LOCAL: CCI Vila Hortolândia – Avenida Alexandre Ludke, 700 – Cidade Administrativa

Plenária será presencial para eleição de conselheiros da sociedade civil, visando composição para o biênio 2023-2025.

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

Publicada em 14/11/2022

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