Eleição de recomposição da Sociedade Civil – Gestão 2023/2025

Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jundiaí

Plenária Municipal de Recomposição dos Membros Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jundiaí – Composição de Mandato

Plenária Presencial: 27 de maio de 2024

Local: CCI Vila Hortolândia – Avenida Alexandre Ludke, 700 – Cidade Administrativa

Horário: 9:00hs.Inscrição prorrogada:08 de maio à 15 de maio de 2024, Prazo para inscrições de interessados devendo obrigatoriamente ser realizadas através de formulário próprio disponível no site do CMAS – cmas.jundiai.sp.gov.br

DAS VAGAS E REQUISITOS

A eleição de recomposição de conselheiros que representam a sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social para gestão 2023-2025 abrangerá os seguintes segmentos:

a) – 03 (três) suplentes: representantes de movimentos, entidades e organizações inscritas no CMAS e que atuem no âmbito territorial do Município há pelo menos dois anos e que possuam finalidade pública, tenham transparência em suas ações, não dependam de contraprestação do usuário e que preencham um dos seguintes objetivos descritos no item 1.2, deste edital, conforme inciso I do art. 15 da Lei Municipal no 9.957, de 07 de junho de 2023.

b) – 01(um) titular e 03(três) de suplentes: Representante do FÓRUM de Trabalhadores do SUAS, conforme, inciso II do art. 15 da Lei Municipal no 9.957, de 07 de junho de 2023.

c) – 01(um) titular e 03(três) de suplentes: representantes de Usuários do SUAS que poderão ser indicados dentre os seguintes grupos, conforme inciso III do art. 15 da Lei Municipal no 9.957, de 07 de junho de 2023:

c.1 – pessoas vinculadas aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, organizados sob diversas formas, em grupos, coletivos, comissões que tenham como objetivos a luta por direitos socioassistenciais.;

c.2 – oriundos do Fórum dos Usuários do SUAS Jundiaí

1.2– Os objetivos exigidos para concorrer às vagas descritas na letra “a” do item 1.1 desse Edital são:

a) Atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, realizam serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica/ou especial e de defesa de direitos socioassistenciais dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade e risco social e pessoal conforme preconizado na LOAS, na PNAS, portarias do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome – MDS e normas operacionais; b) Assessoramento, Defesa e garantia de direitos: Aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos, pela construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, conforme a LOAS, a PNAS e suas normas operacionais;

c) Assessoria técnica: Aquelas que prestam assessoria política, técnica, financeira a movimentos sociais, organizações, grupos populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para intervenção nas esferas políticas, sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que possam colaborar na criação de soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas;

1.2 – São critérios para concorrer às vagas descritas na letra “b” do item 1.1 deste Edital, conforme inciso II e parágrafo 1° do art. 15 da Lei Municipal n° 9.957, de 07 de junho de 2023

a – Ter em sua base de representação preferencialmente trabalhadores do segmento público e privado e que comprovadamente exerçam suas atividades no Município de Jundiaí, vedados os trabalhadores da Administração Pública que ocupem cargo de gestão ou recebam alguma função gratificada.

b – Na hipótese dos representantes do Fórum de Trabalhadores do SUAS, a comprovação da sua constituição será feita por meio de atas, convocatórias e regimentos, de forma a demonstrar a sua atuação regular.

1.3 – São critérios para comprovação da legitimidade das organizações da sociedade civil, movimentos sociais e grupos de usuários interessados em participar da eleição:

a- No caso de organização da sociedade civil, estar inscrita no CMAS; b – No caso de movimentos sociais ou usuários organizados, caberá comprovação através de registro que demonstrem as suas atividades e lista nominal assinada, com número de documento de identidade de, pelo menos, 10 (dez) integrantes e na qual conste também a indicação de seu representante.

INSCRIÇÕES

As inscrições realizar-se-ão de 25 de março à 26 de abril de 2024, devendo obrigatoriamente ser realizadas através de formulário próprio disponível no site do CMAS – cmas.jundiai.sp.gov.br. Os documentos obrigatórios para efetivação da inscrição, estão relacionados no item 7 do Edital nº 01, de 15 de fevereiro de 2024

DATA DA PLENÁRIA: 13 de maio de 2024

HORÁRIO:  09h00 

LOCAL: Av. da Liberdade s/n – Paço Municipal – Auditório – Ala Norte.

Publicada em 04/04/2024

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