Eleição de Composição da Sociedade Civil – Gestão 2025-2027

Edital de Convocação de Plenária para Composição de Mandato do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas pelos artigos 9º, 13, 14 e 15 da Lei Municipal nº 9.957 de 07 de junho de 2023 e Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS), que traça normas gerais sobre a Assistência Social, torna pública a convocação dos interessados em participar da Plenária presencial para eleição de conselheiros da sociedade civil, visando composição para o biênio 2025-2027

Considerando o término do mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – Gestão 2023-2025 em 08 de fevereiro de 2025, se faz necessária nova eleição dos segmentos da Sociedade Civil com fulcro no art. 15 da Lei Municipal nº 9.957 de 07 de junho de 2023, para as vagas de titulares e suplentes, tendo sido deliberado em Reunião Ordinária do dia 17 de outubro de 2024, realizada presencialmente o Edital de Convocação para Eleição do Biênio 2025-2027, conforme segue abaixo:

 DAS VAGAS E REQUISITOS

1.1– A eleição de conselheiros que representam a sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social para gestão 2025-2027 abrangerá os seguintes segmentos:

a) – 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes: representantes de movimentos, entidades e organizações inscritas no CMAS e que atuem no âmbito territorial do Município há pelo menos dois anos e que possuam finalidade pública, tenham transparência em suas ações, não dependam de contraprestação do usuário e que preencham um dos seguintes objetivos descritos no item 1.2, deste edital, conforme inciso I do art. 15 da Lei Municipal nº 9.957 de 07 de junho de 2023

b) – 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes: representantes do Fórum de Trabalhadores do SUAS, preferencialmente trabalhadores do segmento público e privado e que comprovadamente exerçam suas atividades no Município de Jundiaí, vedados os trabalhadores da Administração Pública que ocupem cargo de gestão ou recebam alguma função gratificada. conforme, inciso II do art. 15 da Lei Municipal nº 9.957 de 07 de junho de 2023.

c)  – 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes:  representantes de Usuários do SUAS que poderão ser indicados dentre os seguintes grupos, conforme inciso III do art. 15 da conforme, inciso II do art. 15 da Lei Municipal nº 9.957 de 07 de junho de 2023:

c.1 – pessoas vinculadas aos serviços, programas, projetos e benefícios       socioassistenciais, organizados sob diversas formas, em grupos, coletivos, comissões que tenham como objetivos a luta por direitos socioassistenciais.

c.2– Oriundos do Fórum dos usuários do SUAS Jundiaí

1.2 – Os objetivos exigidos para concorrer às vagas descritas na letra “a” do item 1.1 desse Edital são: 

a) Atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, realizam serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial e de defesa de direitos socioassistenciais dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, conforme preconizado na Lei Orgânica de Assistência Social LOAS, na Política Nacional de Assistência Social  PNAS, Portarias e Normas Operacionais do Ministério responsável pela Política de Assistência Social.

b) Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos, pela construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, conforme a LOAS, a PNAS e suas normas operacionais.

c) Assessoria técnica: aquelas que prestam assessoria política, técnica, financeira a movimentos sociais, organizações, grupos populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para intervenção nas esferas políticas, sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que possam colaborar na criação de soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas. 

1.3 – São critérios para concorrer às vagas descritas na letra “b” do item 1.1 deste Edital, conforme alinea II e o parágrafo 2º do art. 15 da Lei Municipal nº 9.957 de 07 de junho de 2023:

a – Ter em sua base de representação preferencialmente trabalhadores do segmento público e privado e que comprovadamente exerçam suas atividades no Município de Jundiaí, vedados os trabalhadores da Administração Pública que ocupem cargo de gestão ou recebam alguma função gratificada.

b – Na hipótese dos representantes do Fórum de Trabalhadores do SUAS, a comprovação da sua constituição será feita por meio de atas, convocatórias e regimentos, de forma a demonstrar a sua atuação regular

1.4 – São critérios para comprovação da legitimidade das organizações da sociedade civil, movimentos sociais e grupos de usuários interessados em concorrer as vagas descritas na letra “a” e “c” do item 1.1 deste Edital, conforme parágrafo 3° do art. 15 da Lei Municipal nº 9.957 de 07 de junho de 2023:

a – no caso de organização da sociedade civil, estar inscrita no CMAS;

b – no caso de movimentos sociais ou usuários organizados, caberá comprovação através de registro que demonstrem as suas atividades e lista nominal assinada, com número de documento de identidade de, pelo menos, 10 (dez) integrantes e na qual conste também a indicação de seu representante.

INSCRIÇÕES

3.1 – As inscrições realizar-se-ão de 11 de novembro de 2024 à 16 de dezembro de 2024, devendo obrigatoriamente ser realizadas através de formulário próprio disponível no site do CMAS – cmas.jundiai.sp.gov.br. Os documentos obrigatórios para efetivação da inscrição, estão relacionados no item 7 deste Edital. 

DATA DA PLENÁRIA: 16 de janeiro de 2025- quinta-feira

HORÁRIO: das 09:00 às 12:00 horas

LOCAL: CCI Vila Hortolândia – Avenida Alexandre Ludke, 700 – Cidade Administrativa

    E-mail*

    Assinalar apenas uma opção, dentro dos segmentos abaixo:

    Representante de movimentos, entidades e organizações inscritas no CMASRepresentante de Fórum de Trabalhadores do SUAS de JundiaíRepresentante de Usuários do SUAS

    Organização/ Segmento por onde foi indicado:

    Nome da Organização*

    Endereço completo da Organização*
    Incluir CEP

    Telefone*

    E-mail*

    Dados Pessoais do Candidato: (obrigatório)

    Nome do Candidato*

    Data de Nascimento*

    RG*

    CPF*

    Endereço completo*
    Incluir CEP

    Contato*

    Delegados:

    Nome do Delegado 1 (Apenas com direito a voto)

    Contato

    Nome do Delegado 2 (Apenas com direito a voto)

    Contato

    OBS.: Este formulário de inscrição do candidato e do delegado só terá validade mediante apresentação do documento de indicação da organização e demais documentos exigidos, conforme Edital nº 02, de 17 de outubro de 2024.

    Anexos
    Tamanho máximo de cada arquivo: 1.4MB. Formatos de arquivos permitidos: PDF, JPG, DOC e DOCX

    Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações constantes nesta ficha, e autênticos os documentos ora apresentados. Confirmo, outrossim, que a organização que represento tem atuação efetiva na área assinalada acima. Declaro ainda estar ciente da legislação referente ao processo de escolha de conselheiros, em especial, da Lei Municipal nº 9.957, de 07 de junho de 2023 e Edital nº 02 de 17 de outubro de 2024.

    Uma cópia das suas respostas será enviada para o endereço de e-mail fornecido.

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    Publicada em 08/11/2024

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